Prefeito de Piranhas é afastado por descumprir decisão judicial que determina demissão de comissionados | Conexões com o Mundo
Apesar de sucessivas intimações, o prefeito não conseguiu comprovar o cumprimento da sentença. Em março deste ano, decorridos quase dois anos da primeira intimação, o município juntou documentação na tentativa de comprovar o cumprimento. Contudo, as informações eram relativas à atual composição da estrutura administrativa de cargos e salários, tendo sido ressaltado que nenhum dos cargos mencionados encontrava-se provido por servidores comissionados. Porém, não houve detalhamento quanto ao cumprimento da decisão.
Segundo sustentam os promotores Marcelo Borges Amaral, da Promotoria de Justiça de Piranhas, e Rodrigo César Bolleli Faria, do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, que assinaram o pedido, a documentação apresentada reflete apenas o atual quadro funcional relativo aos cargos mencionados. Desse modo, segundo argumentaram, o afastamento do prefeito foi necessário “para garantir a efetividade do comando judicial, considerando o exaurimento dos meios de coerção já aplicados”.
Na decisão, o magistrado apontou que “em análise, verifica-se que o município de Piranhas, na pessoa do atual prefeito, por diversas vezes intimado, deixou de comprovar, por motivos desconhecidos, o cumprimento de sentença, demonstrando assim o reticente descaso com uma decisão judicial”. Ele acrescentou que as comprovações das declarações de nulidade são relevantes para aferir a imposição das sanções relativas ao descumprimento da decisão. Na decisão, foi esclarecido ainda que a medida excepcional de afastamento do cargo aplica-se apenas no período necessário para o cumprimento da sentença transitada em julgado.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
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